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PEPC: profissionais têm até o dia 31 de janeiro para prestarem contas


Data de Publicação: 8 de janeiro de 2025
Fonte: CFC


Profissionais da contabilidade enquadrados na NBC PG 12 (R4) deverão prestar contas até o dia 31/01/2025, por meio do Sistema Web EPC, disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pelo endereço eletrônico epc.cfc.org.br

Ao acessar a plataforma, o profissional deve efetuar o login – com CPF e senha de acesso –, cadastrar as atividades e enviar a prestação de contas. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas, como Decore e Coaf.

Passo a passo

  • Acesse o endereço eletrônico:epc.cfc.org.br e faça o login com o seu CPF e senha deacesso. Orientamos não utilizar certificado digital;
  • Após o login, o sistema apresentará o nome do usuário no canto superior direito da tela inicial; confira se os dados estão corretos;
  • No menu à esquerda da tela, o profissional terá as seguintes opções: "minhas atividades" e "prestação de contas".

É possível visualizar os submenus, ao clicar em "minhas atividades", e cadastrar atividades realizadas durante o exercício que se pretende prestar contas. Os profissionais podem cadastrar as atividades de docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e disciplinas concluídas nos cursos de graduação e pós-graduação.

  • Para cadastrar a atividade, clique no menu correspondente e, ao abrir a tela, clique no botão "adicionar". Preencha corretamente as informações solicitadas e clique no botão "salvar". O sistema apresentará uma mensagem automática indicando que o registro foi salvo com sucesso.

Essa ação poderá ser feita para todas as atividades que deseja cadastrar. Além disso, o profissional poderá editar, excluir e visualizar as informações preenchidas, mesmo após o salvamento.

  • Observe que o sistema apresenta uma tela contendo o exercício da prestação de contas e a situação de "iniciado". Você deverá selecionar o registro que indica o exercício da prestação de contas e clicar no botão “editar”, localizado no menu ao lado direito da tela.
  • Em seguida, o sistema apresenta uma tela com duas abas. A primeira aba apresenta os seus dados pessoais. Confira as informações, preencha o campo da função exercida e clique no botão "avançar" e em seguida “salvar”.
  • A segunda aba apresentará as atividades que compõem a prestação de contas.
  • Para finalizar, selecione o exercício da prestação de contas e clique no botão “Enviar”. Essa ação é de extrema importância para que a prestação de contas possa ser gravada na base de dados.

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC visa contribuir para a expansão e atualização do conhecimento de todos os profissionais – que, além de preparados, também garantem o cumprimento da qualificação técnica que o mercado de trabalho exige.

Quem deve prestar contas?
- Auditores independentes registrados no CNAI com aprovação no exame QTG, CVM, BCB, Susep e Previc;

- Profissionais que estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividades de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

- Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas acima, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);

- Peritos contábeis registrados no CNPC;

- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);

- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$78 milhões (ProRT).

 






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