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Tudo o que você precisa saber sobre as Eleições dos CRCs 2025


Data de Publicação: 5 de novembro de 2025


No dia 13 de novembro de 2025, profissionais da contabilidade de todo o país participarão, on-line, do processo eleitoral que definirá 2/3 dos novos representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

As eleições são fundamentais para o fortalecimento do Sistema CFC/CRCs e para a continuidade das ações voltadas à valorização da profissão e ao desenvolvimento da classe contábil. Nesta matéria, você confere as principais perguntas e respostas sobre o processo eleitoral. Confira:

 

Quando será realizada a Eleição?

Será realizada em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), das 8h às 20h, doa dia 13 de novembro de 2025, no horário oficial de Brasília.

 

Como será realizada a Eleição?

Todo o processo de Eleição será unicamente via internet, em sistema específico: www.eleicaocrc.org.br. O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar apenas uma vez.

Quem deverá votar?

O voto é obrigatório para os contadores e técnicos em contabilidade com idade até 70 anos na data da eleição, de acordo com o Decreto-Lei n.º 1.040/1969, Art. 4º e legislação complementar. O voto é facultativo para os contadores e técnicos em contabilidade com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos na data da eleição.

Quais são os requisitos para o profissional estar apto a votar?

Estar em situação regular perante o CRC, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição, ou seja, até o dia 03/11/2025, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza. Para os profissionais com parcelamento, estar em dia com as parcelas vencidas até 03/11/2025.

 

Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

Sim. Quem estiver obrigado a votar e não justificar sua ausência ao pleito, dentro de 30 (trinta) dias após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a R$120,00 (cento e vinte reais), nos termos da Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

 

Qual é o endereço do sistema eletrônico de votação?

O endereço do sistema eletrônico de votação é www.eleicaocrc.org.br. Nos sites do CFC e CRCs também ficará disponível link para acesso ao sistema.

Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

O voto deverá ser exercido, exclusivamente, pela internet, de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet.

Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital), certificado em nuvem, código de acesso (número do CPF e token/PIN), Biometria ou o CRCDIGITAL (aplicativo do CFC para o profissional de contabilidade).

Como posso solicitar código de acesso?

A solicitação de código de acesso será possível pelo site, no dia 13/11/2025 (data da eleição), por meio da opção Receber código de acesso por e-mail ou SMS.

  • O sistema exibe parcialmente os dados de e-mail e número de celular previamente cadastrados na base de eleitores.
  • O eleitor seleciona por qual meio o código de acesso deverá ser enviado (e-mail ou SMS).
  • O sistema envia o código de acesso conforme a opção escolhida pelo eleitor.
  • O envio de código por e-mail ou SMS será possível apenas para eleitores que possuam esses dados previamente cadastrados na base de dados do colégio eleitoral.
  • Será utilizado um intervalo de 15 minutos entre cada nova tentativa de solicitação de código de acesso para um mesmo contato.
  • O eleitor deve possuir um e-mail pessoal e/ou um telefone celular pessoal para conseguir fazer essa solicitação.
  • O código de acesso terá validade de 60 minutos a partir do envio.

Observação: os horários e validades estão expressos em minutos para facilitar a implementação técnica.

Como devo votar?

No período do pleito, o eleitor deverá acessar o sistema eletrônico de votação www.eleicaocrc.org.br, selecionar a sua “Jurisdição” e clicar na opção “Votar”. A partir daí, será realizada a autenticação do eleitor por meio do recebimento de código de acesso (token/PIN) por e-mail ou SMS, e-CPF (certificado digital ou em nuvem) ou biometria facial. Em seguida, será possível a visualização da(s) chapa(s) concorrente ao pleito do Regional e a realização do voto. Somente após a confirmação, o voto será computado.

Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando o nome do eleitor, número de registro no CRC, hora e data de votação e código de verificação/autenticação do voto. Esse comprovante poderá ser reemitido até 30 dias após a eleição.

Qual é o período de justificativa para quem não votar?

A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, haverá o prazo de 30 dias consecutivos para a apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado.

De que forma devo realizar a justificativa?

A justificativa deverá ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.org.br, logo após o pleito, com prazo de 30 dias.

O eleitor deve realizar login utilizando o seu CPF. A justificativa poderá ser apresentada nas seguintes hipóteses:

  1. Questões de saúde impeditivas;
  2. Indisponibilidade do acesso à internet; ou
  3. Outras causas impeditivas de força maior.

Após a apresentação da justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.

 

Tenho meu registro, mas não exerço a profissão contábil, mesmo assim devo votar?

Sim. O registro ativo no CRC implica direitos e deveres ao profissional registrado. Entre os deveres, está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros do CRC.

 

O meu registro está baixado no CRC. Devo votar?

Não. Quem estiver com seu registro baixado no CRC não está obrigado a votar.

 

Encaminhei meu registro ao CRC e foi deferido, mas ainda não recebi a Carteira de Identidade Profissional. Devo votar?

Sim. Os portadores de registros definitivos, aprovados até o dia 3/11/2025, devem votar, pois integrarão a base de dados do Colégio Eleitoral. Os que forem aprovados após a referida data NÃO votam.

 

Estou com meu débito parcelado. Posso votar?

Estando em dia as parcelas vencidas até 3/11/2025, o profissional estará apto a votar.

 

Todas as informações sobre o processo eleitoral estão disponíveis no site www.eleicaocrc.org.br

 






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