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Débitos inscritos do FGTS passam a ser administrados exclusivamente pela PGFN a partir de junho de 2026


Data de Publicação: 11 de junho de 2026
Crédito da Matéria: Maitieli Weber


A Caixa informou que desde 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passaram a ser realizadas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A mudança decorre de convênio firmado entre a PGFN e a Caixa Econômica Federal e altera o canal de atendimento para regularização dessas pendências.

Segundo as orientações divulgadas pela Caixa, a alteração não modifica os direitos dos trabalhadores nem as obrigações dos empregadores relacionadas ao FGTS. O objetivo é centralizar a administração dos débitos inscritos em dívida ativa, atividade que anteriormente era compartilhada entre a Caixa e a PGFN.

Com a mudança, consultas, negociações, parcelamentos e emissão de guias referentes aos débitos já inscritos em dívida ativa passarão a ser realizados exclusivamente por meio do Portal Regularize, da PGFN. Já serviços como emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), gestão de parcelamentos atualmente ativos, débitos ainda não inscritos em dívida ativa e demais serviços relacionados ao FGTS permanecerão sob responsabilidade da Caixa.

Outro ponto de atenção para empregadores e profissionais da contabilidade é a individualização dos débitos por trabalhador, que continuará sendo obrigatória. Após a migração, esse procedimento deverá ser realizado diretamente no Portal Regularize, em até 30 dias após a emissão da guia. A não individualização poderá impedir a emissão do CRF e até mesmo ocasionar a rescisão de parcelamentos firmados junto à PGFN.

De acordo com a Caixa, não será necessária nenhuma ação imediata por parte dos empregadores ou profissionais da contabilidade. A migração ocorrerá de forma automática e gradual, contemplando inicialmente os débitos inscritos sem negociação ativa. A recomendação é que os profissionais se familiarizem com o Portal Regularize e acompanhem os comunicados oficiais divulgados pela Caixa e pela PGFN.
A orientação é que os empregadores consultem regularmente sua situação junto ao FGTS e observem eventuais pendências relacionadas à emissão do Certificado de Regularidade, identificando o órgão responsável pela gestão de cada débito para realizar a regularização de forma adequada.

 






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